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Vinicius Silva
Comentários
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4
)
Vinicius Silva
Comentário ·
há 4 anos
MODELO - Petição inicial para concessão do auxílio emergencial.
Vinicius Silva
·
há 4 anos
Dra. Cinara, entendo que pode ser tanto uma quanto a outra.
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Vinicius Silva
Comentário ·
há 4 anos
Auxílio emergencial negado! O que fazer? Posso me socorrer junto ao judiciário?
Vinicius Silva
·
há 4 anos
Caro amigo, o presente artigo possui apenas um escopo meramente informativo e raso sobre o AUXÍLIO EMERGENCIAL, pois ainda é possível encontrar muitas pessoas que estão literalmente "perdidas" em relação ao tema. Obviamente que haverá reflexos negativos quanto a não liberação do auxílio, tendo em vista, que o mesmo possui caráter alimentar. Então, não é difícil de se imaginar que os indivíduos que tiveram seu pedido injustamente negado, estejam passando por momentos terríveis.
Em meu ponto de vista, a intenção para qual foi criado o Auxílio é excelente, todavia, como tem sido amplamente divulgado, a operacionalização para a implantação do benefício é um tanto quanto bagunçada (o que já era de se esperar). Temos visto muitas pessoas que não possuem direito ao recebimento tendo seus pedidos aprovados e, outras tantas que fazem jus ao benefício estão sendo prejudicadas indevidamente pelo governo. Infelizmente o sistema é falho e de certa maneira está bem distante dos princípios administrativos (LIMPE), principalmente no tocante a eficiência. Mais uma vez o governo não está sendo tão preciso na prestação da tão famigerada assistência social. Penso que em momento tão sensível como esse, o papel do advogado junto a sociedade se torna ainda mais importante, pois temos o dever de orientar e jurisdicionalizar o tema quantas vezes forem necessárias.
Agradeço pelo comentário, aproveito a oportunidade para informar que em breve publicarei um artigo mais abrangente em relação ao assunto.
Abraço!!
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Vinicius Silva
Comentário ·
há 4 anos
A cobrança de alimentos não pagos prescreve?
Wander Fernandes
·
há 4 anos
Excelente artigo!!! Estou com um cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos, onde o alimentante não realiza o pagamento da pensão alimentícia há pelo menos 10 anos. Uma de suas filhas já atingiu a maioridade (atualmente com 18 anos), todavia, a outra ainda permanece menor (16 anos). Penso em distribuir a ação fazendo constar como exequente somente a menor. Já vi julgados nesse sentido, onde o entendimento foi de que é possível constar apenas um dos exequentes no polo passivo, uma vez que não se trata de litisconsórcio necessário. No entendimento do Dr., posso ter problemas ao requerer o cumprimento da sentença somente em nome da menor? Nesse caso, como ficaria o valor da causa? Obrigado desde já!!!
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Vinicius Silva
Comentário ·
há 4 anos
Ação para recebimento do Auxilio Emergencial do Governo Federal - COVID19
Raphael Cajazeira Brum
·
há 4 anos
Excelente peça Dr.! Parabéns, vi que houve exito na concessão da tutela antecipada. Vejo muitas perguntas quanto ao polo passivo da demanda, notei que o Dr. já se manifestou sobre tais questionamentos, mas gostaria de fazer um adendo. Ao analisar a portaria do Ministério da Cidadania (que regula os procedimentos para a concessão do Auxílio Emergencial), percebe-se que são dois entes responsáveis pelo benefício. 1- DATAPREV- cabe a empresa, por meio de sua base de dados, analisar as informações do solicitante e ver se enquadram-se nas regras para acesso ao benefício. Em havendo o enquadramento a DATAPREV autoriza a 'implantação e pagamento do benefício'.2 - CEF - uma vez autorizado a implantação do benefício, fica a Caixa responsável pela realização do pagamento.
Sendo assim, concluo, que em ações que visam tão somente a concessão do Auxílio Emergencial, devem figurar no polo passivo, a DATAPREV (responsável pela concessão do benefício) e a CEF (responsável pelo pagamento do benefício).
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